Devolução do Auxílio Emergencial
Declaração do Imposto de Renda e Devolução do Auxílio Emergencial
Publicado em 26/02/2021 11h54 Atualizado em 28/05/2021 17h28 Fonte do Portal: gov.br
1 – Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de
Renda?
O Auxílio Emergencial é
considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do
Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as
regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
De forma geral, a regra é que
caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos
tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Ou seja, caso você apresente
Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá
informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial por você e seus
dependentes financeiros.
Para acessar informe de
rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio
recebidos, ou para informações adicionais sobre o Auxílio Emergencial,
acesse https://gov.br/auxilio.
2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Aquelas pessoas que, em 2020,
receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes
financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis,
sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de
devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio
Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
3 – Quais valores precisam ser devolvidos?
Todos os valores recebidos do
Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto
na Lei 13.982/2020) pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de
Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$
22.847,76.
Não é necessário devolver os
valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$
300,00 ou de R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
4 – Como devolver?
Após o envio da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa
gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos
titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis,
sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para cada
CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Outra opção é realizar a
devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte
link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
5 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa declarar o
Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?
Sim, os beneficiários do
Programa Bolsa Família devem declarar o Auxílio Emergencial, de acordo com as
mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio (ver resposta
1).
6 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa devolver o
Auxílio Emergencial?
Sim, caso tenha recebido Auxílio
Emergencial e seja titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda 2021 que apresente rendimentos tributáveis, sem contar o
auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
7 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda. Preciso
declarar o Auxílio Emergencial recebido por eles?
Sim, é necessário declarar como
rendimentos tributáveis todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e
sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes.
8 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda que
receberam o Auxílio Emergencial. Este auxílio recebido por eles deverá ser
devolvido?
Caso sua declaração apresente
rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76,
sim. Após o envio da declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil será
gerado um DARF com os valores identificados como recebidos por seus dependentes
a título do Auxílio Emergencial.
9 – Meu cônjuge e eu recebemos Auxílio Emergencial, mas um não é
dependente do outro para fins de declaração de imposto de renda. Preciso
declarar o auxílio recebido por ele/ela?
Se não declara seu cônjuge como
dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do
auxílio recebido por ele. Nesse caso, se você obteve outros rendimentos
tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não tem dependentes no
imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$
600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua
extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020)
recebido por você.
Porém, se seu cônjuge tiver que
fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios
recebidos por ele.
Lembre-se que todos que
receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020
e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de
renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam
declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da
extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
10 – Meu filho e eu recebemos Auxílio Emergencial e ele é meu dependente
para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio
recebido por ele?
Sim, se declara seu filho como
seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos
auxílios recebidos por ele.
Portanto, se tiver informado
dependentes na declaração de imposto de renda e algum deles tiver recebido o
Auxílio Emergencial, você também deverá declarar o valor do Auxílio Emergencial
(parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020)
e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP
1.000/2020) que eles receberam e devolver o valor do Auxílio Emergencial
recebido por você e por eles. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam
declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do
auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
11 – Meu filho e eu recebemos Auxílio Emergencial e ele não é mais meu
dependente para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o
auxílio recebido por ele?
Se não declara seu filho como
seu dependente para a fins de imposto de renda, não precisa declarar o valor
dos auxílios recebidos por ele.
Nesse caso, se você obteve
outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não
tem dependentes no imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio
Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei
13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas
na MP 1.000/2020) recebido por você.
Porém, se seu filho tiver que
fazer a declaração do imposto de renda dele, ele deve declarar o valor dos
auxílios recebidos por ele.
Lembre-se que todos que
receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020
e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de
renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver
o valor da extensão.
Para aqueles que precisam
declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da
extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
12 – Meu filho é meu dependente para fins de declaração de imposto de
renda e recebeu Auxílio Emergencial. Porém, ele constava no requerimento da
mãe, que recebeu o valor referente a ele. Preciso declarar e devolver o auxílio
recebido por ele?
Sim, se declara seu filho como
seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos
auxílios recebidos por ele.
Portanto, se tiver informado
dependentes na declaração de imposto de renda e algum deles tiver recebido o
Auxílio Emergencial, você também deverá declarar o valor do Auxílio Emergencial
(parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020)
e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP
1.000/2020) que eles receberam e devolver o valor do Auxílio Emergencial
recebido por você e por eles. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam
declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do
auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
13 – Como posso obter um relatório de rendimentos com o valor recebido
de Auxílio Emergencial e extensão por mim e por meus dependentes?
Para aqueles que precisam
declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do
auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos, são
apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020. Devoluções que
tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou
estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão
ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
14 - Não recebi o Auxílio Emergencial, mas quando faço a minha
declaração de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?
Se não recebeu o Auxílio
Emergencial, o seu CPF pode ter sido utilizado em alguma fraude. Nesse caso,
você deve fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível
fraude seja apurada.
Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA
EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA” para
preencher formulário específico e apresentar a denúncia.
15 – Recebi o Auxílio Emergencial, mas não recebi os valores indicados
no informe de rendimentos. O que posso fazer?
Se não recebeu o Auxílio
Emergencial, o seu CPF pode ter sido utilizado em alguma fraude. Nesse caso,
você deve fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível
fraude seja apurada.
Acesse o site https://gov.br/auxilio e
clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA
EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA”
para preencher formulário específico e apresentar a denúncia.
Porém, se você recebeu o Auxílio
Emergencial, mas não reconhece todo o valor indicado no informe de rendimentos,
pedimos que verifique novamente a conta de depósito dos valores e também
verifique se os valores que acredita não ter recebido já não estão registrados
como devoluções no informe de rendimentos ou relatório disponível no site https://gov.br/auxilio.
Se mesmo assim o problema
persistir, faça uma reclamação no site do Ministério da Cidadania, no
link https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f,
ou entre em contato pelo telefone 121.
16 - Recebi o Auxílio Emergencial, mas nunca saquei. Vou precisar
declarar esse valor no imposto de renda? Preciso sacar o valor e devolver?
Se recebeu o Auxílio Emergencial
e o montante estava disponível para saque até o dia 31 de dezembro de 2020, os
valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis em sua Declaração
Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Não obstante, você não precisará
devolver valores do auxílio que não estejam mais disponíveis em razão de terem
sido extrapolados os prazos máximos para saques.
Caso se enquadre nas condições
previstas para devolução do auxílio, confira os valores que precisa
efetivamente devolver no seguinte link: https://gov.br/auxilio.
17 – Recebi o Auxílio Emergencial e preciso declarar o imposto de renda,
mas já devolvi todo ou parte do valor. O que eu faço?
Caso a devolução tenha ocorrido
em 2020, seu informe de rendimentos já terá registrado o recebimento e a
devolução, e o valor a declarar será o valor liquido resultante entre o
recebido e devolvido. Você deverá declarar como rendimento tributável os
valores constantes em seu informe de rendimentos, no campo “Total de
Rendimentos”, disponível no site https://gov.br/auxilio.
Caso a devolução tenha ocorrido
em 2021, seu informe de rendimentos não apresentará o registro destas
devoluções. Nesta situação, você deverá declarar os valores recebidos em 2020,
conforme seu informe de rendimentos, no campo “Total de Rendimentos”, disponível
no site https://gov.br/auxilio.
A devolução do Auxílio
Emergencial, caso seja necessária, deverá abater os valores devolvidos em 2021.
Para informações sobre os
valores atualizados de devolução acesse o link: https://gov.br/auxilio.
18 – No comprovante de rendimentos do Auxílio Emergencial, qual valor
devo incluir na declaração de imposto de renda?
No informe de rendimentos, que
pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor
a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o
“Total dos rendimentos”.
O campo “Total de rendimentos”
considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$
1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) de sua extensão (parcelas de
R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já
devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA por não ter
ocorrido saque ou utilização do recurso.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
19 – Recebi parcelas do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso
declarar imposto de renda. As parcelas recebidas em 2021 devem ser declaradas?
Não, na Declaração de Ajuste
Anual do imposto de renda de 2021, ano calendário 2020, só deverão ser informados
os valores recebidos em 2020.
No informe de rendimentos, que
pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor
a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o
“Total dos rendimentos”, que considera todas as parcelas do Auxílio Emergencial
(parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020)
e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP
1.000/2020) recebidas em 2020.
Não obstante, a devolução pode
ser necessária caso os rendimentos tributáveis informados na declaração do
Imposto de Renda, recebidos pelos titulares ou dependentes financeiros, supere,
sem contar o auxílio, o valor de R$ 22.847,76.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
20 – Devolvi parte do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso
declarar imposto de renda. As parcelas devolvidas em 2021 não aparecem no
comprovante de rendimentos. Como devo declarar o valor do auxílio?
No informe de rendimentos, que pode
ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor
a ser informado para a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do imposto
de renda de 2021, ano calendário 2020, é o “Total dos rendimentos”, que
considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$
1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas
de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já
devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA, por não ter
ocorrido saque ou utilização do recurso. Todos os valores constantes no informe
de rendimentos são relativos ao ano de 2020.
Caso a devolução tenha sido
realizada apenas no ano de 2021, não constará no informe de rendimentos.
Devoluções feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou
estorno feito pela CAIXA, por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores,
serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo
link https://gov.br/auxilio.
Portanto, verifique nesse relatório se já estão sendo apresentados todos os
valores devolvidos.
Se já devolveu todo o valor do
Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e se as devoluções
já estiverem sendo apresentadas nesse relatório ou no informe de rendimentos,
não precisa mais se preocupar. Se ainda não devolveu todo o valor do Auxílio
Emergencial, é necessário devolver o valor faltante.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
21 – Como posso calcular qual o valor que preciso devolver de Auxílio
Emergencial?
Considere que o valor a ser
devolvido é aquele que você recebeu do Auxílio Emergencial (parcelas de R$
600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) em 2020. Não é
preciso devolver o valor da extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*,
previstas na MP 1.000/2020). Se tiver feito alguma devolução voluntária
ou não tiver sacado ou utilizado o valor depositado, desconte esses valores do
total a devolver.
Está disponível no site https://gov.br/auxilio um
informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da
extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos
financeiros, caso deseje calcular o valor a ser devolvido, considere o valor do
campo A.i. AUXÍLIO EMERGENCIAL menos os valores do campo: B. VALORES
DEVOLVIDOS.
No recibo gerado pelo programa
do imposto de renda após o envio da declaração, haverá também orientações para
a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF para a devolução com o
valor já calculado. O DARF é um documento de arrecadação da Receita Federal.
Caso algum dependente tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um
DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
22 – Fui/Sou militar e tive o valor do Auxílio Emergencial descontado do
meu salário. Preciso declarar esse valor no imposto de renda? Vou ter que
devolver novamente?
Não, a devolução do Auxílio
Emergencial já deverá constar no seu informe de rendimentos disponível no
site https://gov.br/auxilio.
Nesse caso, o campo “Total dos rendimentos” deverá ser zero.
Caso o estorno não esteja
registrado no informe de rendimentos, procure a unidade pagadora do órgão onde
trabalha para verificar se esses valores já foram repassados ao Ministério da
Cidadania.
23 – O que significam os campos que constam no informe de rendimentos?
Os campos significam:
- VALORES RECEBIDOS – valor total pago somando-se o Auxílio Emergencial (parcelas de R$
600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020) e à extensão do Auxílio
Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº
1.000/2020).
A.i - AUXÍLIO EMERGENCIAL – valor total pago referente ao Auxílio Emergencial
(parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020).
A.ii. EXTENSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL –valor total pago referente à extensão do Auxílio
Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº
1.000/2020).
- VALORES DEVOLVIDOS – valor total devolvido ao Governo Federal, seja via GRU (Guia de
Recolhimento da União), estorno de parcelas pela CAIXA ou desconto em
folha de pagamento.
- TOTAL DOS RENDIMENTOS (A -
B) – valor que considera todo o recurso
recebido menos os valores devolvidos. Esse valor é que deve ser declarado
no imposto de renda.
24 – Como posso fazer uma reclamação em relação aos valores do Auxílio
Emergencial que devem ser devolvidos?
Acesse o site https://gov.br/auxilio e
clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA
EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA”
para preencher formulário específico.
Esse canal de comunicação é
somente para os cidadãos que são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2021 – Ano Base 2020, ou são
dependentes de algum declarante.
Nesse site, é possível
apresentar dois tipos de reclamações:
1 – Casos de possíveis fraudes,
quando o CPF da pessoa pode ter sido usado para receber indevidamente o Auxílio
Emergencial – se esse for o seu caso, você poderá entrar nesse site para fazer
uma denúncia; e
2 – Casos de possível
divergência no valor a ser devolvido –se esse for o seu caso, você poderá
entrar nesse site para fazer uma solicitação de verificação dos valores a serem
devolvidos.
Para acessar esse serviço é necessário
ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário
específico, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. Você receberá um
e-mail de confirmação do envio desse formulário e, se necessário, poderá
receber um e-mail para fornecer dados adicionais. Você poderá acompanhar a
análise da solicitação pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.
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