Autorização de Viagem Nacional para Criança e Adolescente

 

Entenda o que é uma autorização de viagem nacional.

Para criança ou adolescente e em quais situações deve utilizá-la.
Como fazer, quais os dados essenciais que devem constar na sua autorização.

A ANTT ( Agência Nacional de Transportes Terrestres) informou em nota que todas as empresas de transporte interestadual devem cumprir esta nova regra.
A ANAC ( Agência Nacional de Aviação Civil), comunicou que nenhuma criança menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada e sem a autorização judicial.
Todas essas informações devem ser observadas, para garantir a validade de sua declaração.
Por isso, deve-se ter um cuidado especial com os modelos de autorização de viagem para menor disponíveis na internet de forma gratuita, tendo em vista que a maioria não preencher os requisitos exigidos por lei.
Como pedir a autorização judicial para menor de idade viajar desacompanhado?
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade, que queiram pedir a autorização judicial para o menor viajar, deverão comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
Os pais ou responsável deverão levar os seguintes documentos:
Documento original dos pais ou do responsável legal, juntamente com uma cópia do documento;
  • Documento original do menor de idade, juntamente com uma cópia do documento;
  • Comprovante de residência, juntamente com uma cópia.
Ao comparecer à referida vara e apresentar os documentos citados acima, deverá ser pedido a autorização judicial.
A autorização de viagem nacional para menor de idade é exigida para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou acompanhadas de pessoas que não tenham um grau de parentesco.
Já para o adolescente maior de 12 anos não é necessário a autorização de viagem dentro do território nacional, assim, somente necessitando o mesmo portar documento de identidade original ou certidão de nascimento.
A autorização se torna dispensável, quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis, ou por pessoas que sejam seu parente até terceiro grau, desde que esse parentesco seja comprovado por documentos legais.

Em quais situações a autorização de viagem nacional é exigida?
A autorização de viagem nacional é para crianças e adolescentes que possuem idades de 0 a 17 anos, que forem viajar sem os pais ou responsáveis.
Se acaso o menor viajar somente na companhia de um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por meio de um documento com firma reconhecida.
Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de menores de idade desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes. A autorização deverá ser dos dois genitores e com firma reconhecida.
Devido ao grau de importância desse documento, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem na autorização, ele não terá validade.

Como utilizar este documento?
A autorização de viagem para menores de idade deverá ser utilizada no embarque e desembarque do menor durante a viagem. Este documento deverá estar com o menor caso este viaje desacompanhado.
Caso o menor viaje acompanhado de outra pessoa maior de idade esta deverá estar com o documento.
É necessária a autorização judicial para viagem de menor de idade ?
Alguns anos atrás, somente os menores de 12 anos precisavam da autorização judicial para que pudessem viajar desacompanhados de seus pais ou de um responsável legal.
Com a Lei de nº 13.812/2019, que alterou o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), passou a exigir que a autorização judicial seja expedida para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
Então, a partir desta lei tornou-se obrigatória a autorização judicial para que menores de 16 anos possam realizar viagens rodoviárias, áreas e até viagens de barco.

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