Autorização de Viagem Nacional para Criança e Adolescente
Entenda o que é uma autorização de viagem nacional.
Como fazer, quais os dados essenciais que devem constar na sua autorização.
A ANAC ( Agência Nacional de Aviação Civil), comunicou que nenhuma criança menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada e sem a autorização judicial.
Todas essas informações devem ser observadas, para garantir a validade de sua declaração.
Por isso, deve-se ter um cuidado especial com os modelos de autorização de viagem para menor disponíveis na internet de forma gratuita, tendo em vista que a maioria não preencher os requisitos exigidos por lei.
Como pedir a autorização judicial para menor de idade viajar desacompanhado?
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade, que queiram pedir a autorização judicial para o menor viajar, deverão comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
Os pais ou responsável deverão levar os seguintes documentos:
Documento original dos pais ou do responsável legal, juntamente com uma cópia do documento;
A autorização de viagem nacional para menor de idade é exigida para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou acompanhadas de pessoas que não tenham um grau de parentesco.
Já para o adolescente maior de 12 anos não é necessário a autorização de viagem dentro do território nacional, assim, somente necessitando o mesmo portar documento de identidade original ou certidão de nascimento.
A autorização se torna dispensável, quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis, ou por pessoas que sejam seu parente até terceiro grau, desde que esse parentesco seja comprovado por documentos legais.
- Documento original do menor de idade, juntamente com uma cópia do documento;
- Comprovante de residência, juntamente com uma cópia.
A autorização de viagem nacional para menor de idade é exigida para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou acompanhadas de pessoas que não tenham um grau de parentesco.
Já para o adolescente maior de 12 anos não é necessário a autorização de viagem dentro do território nacional, assim, somente necessitando o mesmo portar documento de identidade original ou certidão de nascimento.
A autorização se torna dispensável, quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis, ou por pessoas que sejam seu parente até terceiro grau, desde que esse parentesco seja comprovado por documentos legais.
Em quais situações a autorização de viagem nacional é exigida?
A autorização de viagem nacional é para crianças e adolescentes que possuem idades de 0 a 17 anos, que forem viajar sem os pais ou responsáveis.
Se acaso o menor viajar somente na companhia de um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por meio de um documento com firma reconhecida.
Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de menores de idade desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes. A autorização deverá ser dos dois genitores e com firma reconhecida.
Devido ao grau de importância desse documento, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem na autorização, ele não terá validade.
Como utilizar este documento?
A autorização de viagem para menores de idade deverá ser utilizada no embarque e desembarque do menor durante a viagem. Este documento deverá estar com o menor caso este viaje desacompanhado.
Caso o menor viaje acompanhado de outra pessoa maior de idade esta deverá estar com o documento.
É necessária a autorização judicial para viagem de menor de idade ?
Alguns anos atrás, somente os menores de 12 anos precisavam da autorização judicial para que pudessem viajar desacompanhados de seus pais ou de um responsável legal.
Com a Lei de nº 13.812/2019, que alterou o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), passou a exigir que a autorização judicial seja expedida para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
Então, a partir desta lei tornou-se obrigatória a autorização judicial para que menores de 16 anos possam realizar viagens rodoviárias, áreas e até viagens de barco.
Alguns anos atrás, somente os menores de 12 anos precisavam da autorização judicial para que pudessem viajar desacompanhados de seus pais ou de um responsável legal.
Com a Lei de nº 13.812/2019, que alterou o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), passou a exigir que a autorização judicial seja expedida para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
Então, a partir desta lei tornou-se obrigatória a autorização judicial para que menores de 16 anos possam realizar viagens rodoviárias, áreas e até viagens de barco.
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